ISSQN tem como fato gerador
a prestação dos serviços constantes da LISTA ANEXA, ainda que esses não se constituam
como atividade preponderante do prestador
Prefeito do Município de Barueri, usando das atribuições
legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei complementar
LEI MUNICIPAL ISS – LEI Nº 13.701 de 2003 – SÃO PAULO
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da seguinte lista, ainda que não constitua a atividade preponderante.
Conforme o artigo 9º da Lei 13.701/2003, com a redação dada pelas Leis 14.042/2005, 14.125/2005, 14.256/2006 e 14.865/2008, são responsáveis pelo
pagamento do Imposto sobre Serviços
ISENÇÃO DE ISS – LEI Nº 14.864, de 2008 – São Paulo
Isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza aos profissionais liberais e autônomos que tenham inscrição como pessoa física no Cadastro de Contribuintes Mobiliários